Este Termo de Uso e Licenciamento (“Termo”) é celebrado entre LYDS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 52.459.392/0001-55, com sede na Brascan Century Plaza – Av. Andrômeda, 885 – Alphaville Empresarial, Barueri – SP, CEP 06473-000, Torre Corporate, Sala 1709 (“Licenciante”), e o usuário/cliente que acessa a plataforma (“Licenciado”).
O presente Termo estabelece os direitos, obrigações, limitações de responsabilidade e demais condições para o licenciamento de uso da plataforma tecnológica LYDS, disponibilizada no modelo Software as a Service (SaaS).
1.1 “Plataforma LYDS”: Sistema de software disponibilizado no modelo Software as a Service (SaaS), hospedado em infraestrutura computacional dedicada, que oferece funcionalidades tecnológicas para automação de marketing, atendimento e gestão de relacionamento com clientes através de inteligência artificial.
1.2 “Licenciado”: Pessoa física ou jurídica que contrata a licença de uso da Plataforma LYDS mediante pagamento dos valores especificados neste Termo.
1.3 “Licença”: Permissão temporária, onerosa, limitada e não exclusiva concedida pela Licenciante ao Licenciado para utilização da Plataforma LYDS durante o período de vigência contratual.
1.4 “SaaS”: Sigla para Software as a Service, modelo de disponibilização de software através da internet, em que o prestador mantém a propriedade e controle da plataforma, oferecendo acesso remoto aos usuários.
1.5 “Período Contratual”: Período de 12 (doze) meses, contado a partir da liberação do acesso à Plataforma LYDS, durante o qual o Licenciado possui direito de uso da licença.
2.1 Objeto: O presente Termo tem como objeto a concessão de licença temporária, onerosa, limitada e não exclusiva de uso da plataforma tecnológica LYDS, disponibilizada no modelo Software as a Service (SaaS). A licença concede ao Licenciado acesso à infraestrutura tecnológica da plataforma, suas funcionalidades, algoritmos, agentes de inteligência artificial e integrações disponíveis durante o período de vigência contratual. A presente contratação não se caracteriza como prestação de serviços personalizados de marketing, gestão de tráfego, consultoria ou garantia de resultado comercial, consistindo exclusivamente no licenciamento de uso da plataforma tecnológica.
2.2 Disponibilização do Software: A licença de uso da plataforma é considerada disponibilizada no momento da liberação do acesso ao sistema ao Licenciado, independentemente da efetiva utilização das funcionalidades. A não utilização da plataforma pelo Licenciado não caracteriza inadimplemento por parte da Licenciante nem gera direito a reembolso.
2.3 Natureza da Licença: A licença concedida ao Licenciado possui as seguintes características:
2.4 Propriedade Intelectual: Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à Plataforma LYDS, incluindo código-fonte, algoritmos, agentes de inteligência artificial, design, marcas registradas e demais criações intelectuais, são propriedade exclusiva da Licenciante. O Licenciado não adquire qualquer direito de propriedade, apenas direito de uso limitado conforme estabelecido neste Termo.
2.5 Benefícios Complementares: Como benefício complementar e não integrante do objeto principal da contratação, a Licenciante poderá oferecer ao Licenciado atividades de orientação inicial para uso da plataforma, incluindo treinamento básico, suporte técnico e auxílio na configuração inicial do sistema. Tais atividades possuem caráter meramente acessório e educacional, não configurando prestação de serviços personalizados, consultoria ou obrigação de resultado.
A Plataforma LYDS é um sistema de software que oferece as seguintes funcionalidades e características:
A Licenciante oferece os seguintes planos de licenciamento, com vigência de 12 (doze) meses:
Plano Contratado: PLANO PREMIUM
Valor: R$20.000,00 (vinte mil reais)
Funcionalidades Incluídas:
Forma de Pagamento: Pagamento único integral ou em parcelas conforme acordado entre as partes, via cartão de crédito, transferência bancária ou outro meio de pagamento disponibilizado pela Licenciante.
5.1 A liberação de acesso à Plataforma LYDS ocorrerá em até 2 (dois) dias úteis após a confirmação do pagamento.
5.2 A Licenciante fornecerá ao Licenciado credenciais de acesso (login e senha) através do endereço de e-mail informado no cadastro.
5.3 O Licenciado é responsável pela guarda e sigilo das credenciais de acesso, sendo proibida sua compartilhação com terceiros não autorizados.
5.4 A configuração inicial do sistema, integração com plataformas externas e demais atividades operacionais de responsabilidade do Licenciado devem ser executadas conforme orientações fornecidas pela Licenciante.
A Licenciante compromete-se a:
O Licenciado compromete-se a:
8.1 A disponibilização da Plataforma Lyds caracteriza a liberação de infraestrutura tecnológica proprietária, incluindo acesso ao software, algoritmos, agentes de inteligência artificial, integrações com serviços externos e processamento computacional.
8.2 Considera-se consumido tecnologicamente o produto digital no momento em que ocorre qualquer uma das seguintes ações: (a) ativação da conta do Licenciado; (b) acesso inicial à plataforma; (c) criação de campanhas ou fluxos dentro do sistema; (d) integração com plataformas externas; (e) utilização de funcionalidades de inteligência artificial; (f) envio ou processamento de dados pela plataforma.
8.3 Em razão da natureza tecnológica e do processamento computacional realizado, o acesso e uso da plataforma caracterizam consumo digital irreversível, não sendo possível a restituição da licença após sua utilização.
8.4 A plataforma Lyds consiste em tecnologia proprietária hospedada em infraestrutura computacional dedicada, cujo acesso implica consumo de recursos tecnológicos, processamento de dados e utilização de licenças de software, não sendo possível tecnicamente reverter ou devolver tal utilização após o início do acesso.
A Plataforma Lyds consiste em tecnologia disponibilizada no modelo Software as a Service (SaaS), cujo objeto principal deste contrato é o licenciamento de uso da plataforma tecnológica. A plataforma inclui metodologia própria de utilização denominada Funil Programado de Atração, voltada à otimização do uso dos recursos disponíveis. Como incentivo à correta implementação dessa metodologia, a Licenciante oferece ao Licenciado uma Garantia Condicional de Implementação, sujeita ao cumprimento integral das condições estabelecidas nesta cláusula. A presente garantia refere-se exclusivamente à metodologia de utilização da plataforma, não constituindo garantia de desempenho comercial decorrente do uso do software.
A Garantia Condicional somente poderá ser acionada após a execução contínua da metodologia por período mínimo de 90 (noventa) dias contados a partir da ativação da plataforma. Durante esse período: (a) o Licenciado poderá rescindir o contrato com direito ao reembolso integral (100%) do valor efetivamente pago, ressalvado o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor para contratações realizadas fora do estabelecimento comercial; (b) a metodologia deverá ser executada de forma contínua; (c) interrupções injustificadas superiores a 7 (sete) dias consecutivos, por iniciativa exclusiva do Licenciado, invalidam a garantia, salvo caso fortuito ou força maior devidamente comprovados.
Para que a garantia seja válida, o Licenciado deverá realizar investimento contínuo em mídia paga nas plataformas de anúncios utilizadas. O investimento mínimo semanal deverá corresponder ao valor definido no Termo de Adesão ou, na ausência de definição expressa, ao valor médio de ticket informado pelo Licenciado no momento da ativação da plataforma.
Parágrafo Primeiro: A redução superior a 30% (trinta por cento) do investimento mínimo ou a suspensão total do investimento por mais de 7 (sete) dias consecutivos, sem comunicação prévia por escrito à Licenciante, invalida a garantia.
Parágrafo Segundo: Alterações no investimento comunicadas por escrito e aprovadas pela Licenciante não afetarão a validade da garantia.
A metodologia denominada Funil Programado de Atração tem como objetivo auxiliar o Licenciado na geração de novos agendamentos ou oportunidades de negócio, buscando otimizar o retorno sobre o investimento em mídia paga.
Parágrafo Primeiro: O parâmetro de aferição para fins de acionamento da garantia será o atingimento de valor em agendamentos equivalente a, no mínimo, 2 (duas) vezes o valor total investido em mídia paga durante o período de 90 (noventa) dias, conforme apurado pelos registros da plataforma.
Parágrafo Segundo: Este parâmetro não constitui promessa de resultado comercial, servindo exclusivamente como critério objetivo para acionamento da garantia prevista na cláusula 8A.6. A comunicação comercial da Licenciante deverá ser compatível com esta limitação.
Para que a Garantia Condicional seja aplicável, o Licenciado deverá cumprir integralmente os seguintes requisitos operacionais:
(1) Integrações iniciais: conectar corretamente as contas necessárias à plataforma (Facebook, Instagram, WhatsApp ou outras integrações requeridas), conforme orientações fornecidas pela Licenciante no momento da ativação;
(2) Execução contínua das campanhas: manter as campanhas ativas durante todo o período mínimo de 90 (noventa) dias, utilizando a ferramenta e metodologia do Funil Programado, com no mínimo 3 (três) anúncios de captação e 3 (três) de remarketing;
(3) Revisão periódica do Funil Programado: a cada 15 (quinze) dias, o Licenciado deverá acessar o painel de desempenho da plataforma e, caso os indicadores estejam abaixo do parâmetro de referência definido na cláusula 8A.4, seguir as orientações de otimização disponíbilizadas pela plataforma ou pela equipe de suporte técnico da Licenciante;
(4) Participação ativa no processo: comparecer a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das tutorias em grupo agendadas pela Licenciante durante o período de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único: O descumprimento de qualquer um dos requisitos acima invalida a Garantia Condicional, cabendo ao Licenciado a comprovação do cumprimento nos termos da cláusula 8A.8.
Caso todas as condições estabelecidas nesta cláusula tenham sido integralmente cumpridas e o parâmetro metodológico previsto na cláusula 8A.4 não seja atingido após o período mínimo de 90 (noventa) dias, o Licenciado poderá solicitar a ativação da Garantia Condicional, optando por uma das seguintes alternativas:
(A) Continuidade Assistida: extensão do acompanhamento técnico e otimização da implementação da metodologia, sem custo adicional, por período de 45 (quarenta e cinco) dias. Caso ao final desse período adicional o parâmetro da cláusula 8A.4 ainda não seja atingido, e desde que o Licenciado tenha mantido o cumprimento de todas as condições durante a extensão, o Licenciado fará jus automaticamente ao reembolso previsto na opção B; ou
(B) Reembolso de 100% (cem por cento) do valor da licença efetivamente pago, exclusivamente nos casos em que restar comprovado o cumprimento integral de todas as condições desta cláusula. O reembolso não abrange valores investidos em mídia paga, os quais são de responsabilidade exclusiva do Licenciado.
Parágrafo Único: A solicitação de ativação da garantia deverá ser realizada por escrito, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término do período de 90 (noventa) dias, sob pena de caducidade.
A Garantia Condicional não se aplica nas seguintes hipóteses:
(a) descumprimento de qualquer requisito operacional previsto nesta cláusula;
(b) interrupção injustificada da execução da metodologia pelo Licenciado por período superior a 7 (sete) dias consecutivos;
(c) bloqueios, restrições ou suspensões de contas no Meta Business Manager ou WhatsApp Business decorrentes de conduta do Licenciado em desacordo com as políticas dessas plataformas;
(d) instabilidade ou indisponibilidade de plataformas externas (Meta, WhatsApp ou outras) por período inferior a 7 (sete) dias;
(e) descumprimento de normas legais ou políticas das plataformas utilizadas pelo Licenciado.
Parágrafo Primeiro: Bloqueios ou restrições impostos pelas plataformas externas que não sejam atribuíveis a conduta do Licenciado acarretarão a suspensão proporcional do prazo de 90 (noventa) dias pelo período de indisponibilidade, sem invalidar a garantia, desde que o Licenciado comunique a ocorrência à Licenciante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo Segundo: A Licenciante não se responsabiliza por decisões ou políticas adotadas por plataformas de terceiros, cabendo ao Licenciado manter suas contas em conformidade com as respectivas diretrizes.
O cumprimento das condições para ativação da garantia será verificado com base nos registros internos da plataforma e nas comunicações documentadas entre as partes, incluindo logs de acesso, histórico de campanhas e trocas de mensagens formais.
Parágrafo Primeiro: Caberá ao Licenciado manter e apresentar, mediante solicitação por escrito da Licenciante, relatório detalhado de atividade contendo logs de acesso, histórico de campanhas, métricas de desempenho e registro de participação nas tutorias, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da solicitação.
Parágrafo Segundo: O ônus de comprovação do cumprimento dos requisitos cabe ao Licenciado, assegurado o direito de acesso integral aos seus próprios dados registrados na plataforma durante toda a vigência do contrato.
A presente garantia não altera a natureza jurídica da contratação, que permanece sendo exclusivamente licenciamento de software no modelo Software as a Service (SaaS). A Garantia Condicional constitui exclusivamente incentivo à correta implementação da metodologia de utilização da plataforma, não caracterizando prestação de serviços, consultoria ou obrigação de resultado.
Parágrafo Único: A comunicação comercial e o material publicitário da Licenciante deverão ser compatíveis com a natureza jurídica aqui declarada e com as limitações previstas nesta cláusula, não podendo veicular promessas de resultado que excedam o parâmetro de referência estabelecido na cláusula 8A.4.
9.1 Após a liberação de acesso à Plataforma Lyds e disponibilização das funcionalidades descritas neste Termo, o Licenciado terá acesso integral ao ambiente tecnológico para validação do funcionamento do sistema. O Licenciado declara estar ciente de que a plataforma é fornecida no modelo Software as a Service (SaaS) e que sua operação depende da correta utilização das funcionalidades, integrações e configurações realizadas pelo próprio Licenciado.
9.2 Aceite por Uso: O acesso inicial à plataforma, bem como a utilização de qualquer de suas funcionalidades, incluindo criação de campanhas, integrações com serviços externos, utilização de agentes de inteligência artificial ou processamento de dados pelo sistema, caracteriza aceite técnico do funcionamento da plataforma, nos termos deste contrato.
9.3 Aceite Automático por Prazo: Caso o Licenciado não apresente manifestação formal de inconsistência técnica grave no prazo de 7 (sete) dias contados da liberação do acesso à plataforma, considerar-se-á automaticamente realizado o aceite técnico do sistema, reconhecendo o Licenciado que a plataforma se encontra disponível e funcional conforme especificado.
9.4 Limitação após Aceite: Após o aceite técnico do sistema, não serão admitidas alegações de vício ou defeito relacionadas ao funcionamento geral da plataforma, exceto nos casos comprovados de falha técnica estrutural imputável exclusivamente à Licenciante.
9.5 Dependência Operacional: O Licenciado reconhece que o desempenho da plataforma depende da correta configuração de integrações com plataformas externas, qualidade dos dados fornecidos, investimento em mídia, execução das campanhas e demais fatores operacionais sob responsabilidade do próprio Licenciado.
10.1 A licença de uso da Plataforma Lyds é considerada integralmente executada no momento da liberação do acesso ao sistema, independentemente da utilização efetiva pelo Licenciado.
10.2 A utilização da plataforma, criação de campanhas, integrações com ferramentas externas, configuração de funcionalidades ou uso de agentes de inteligência artificial caracteriza usufruto da licença concedida. Após o início do uso da plataforma, não será possível a restituição de valores referentes ao período contratado.
11.1 O Licenciado declara estar ciente de que a contratação da Plataforma Lyds corresponde à concessão de licença de uso de software no modelo Software as a Service (SaaS), cuja disponibilização ocorre imediatamente após a confirmação do pagamento e liberação de acesso ao sistema.
11.2 Em razão da natureza digital da plataforma e da disponibilização imediata da infraestrutura tecnológica, o Licenciado compromete-se a não contestar, cancelar ou solicitar estorno do pagamento junto à administradora de cartão de crédito ou instituição financeira após o início do acesso à plataforma, exceto nos casos comprovados de fraude ou cobrança indevida.
11.3 Caso o Licenciado realize contestação de pagamento (chargeback) junto à instituição financeira após a liberação de acesso à plataforma ou após o uso de qualquer funcionalidade do sistema, ficará caracterizada violação contratual. Nesta hipótese, a LYDS poderá adotar as medidas cabíveis para recuperação do crédito, incluindo: (a) cobrança administrativa ou judicial do valor devido; (b) suspensão imediata do acesso à plataforma; (c) inscrição do débito em serviços de proteção ao crédito, conforme legislação aplicável.
11.4 Para fins de comprovação de utilização da plataforma, poderão ser utilizados registros técnicos do sistema, incluindo logs de acesso, registros de login, utilização de funcionalidades, integrações realizadas e processamento de dados. Tais registros constituem prova válida da disponibilização e utilização da licença de software.
11.5 Caso o Licenciado realize contestação de pagamento indevida após a disponibilização da plataforma, ficará responsável pelos custos administrativos e financeiros decorrentes da contestação junto às instituições financeiras.
Conforme legislação consumerista vigente, o Licenciado possui o direito de arrependimento de até 7 (sete) dias contados da data da contratação. Entretanto, considerando a natureza digital do produto e a disponibilização imediata da plataforma após a confirmação do pagamento, a liberação de acesso à plataforma caracteriza consumo tecnológico irreversível. Após a liberação do acesso ou utilização de qualquer funcionalidade da plataforma, o direito de arrependimento encontra-se consumado, não cabendo devolução de valores.
Este Termo terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da liberação do acesso à Plataforma Lyds, podendo ser renovado mediante novo contrato ou acordo entre as partes.
14.1 A Licenciante poderá rescindir este Termo imediatamente, sem necessidade de aviso prévio, em caso de: (a) inadimplemento do Licenciado por mais de 30 (trinta) dias; (b) violação de termos deste instrumento por parte do Licenciado; (c) utilização da plataforma para fins ilícitos ou prejudiciais.
14.2 O Licenciado poderá solicitar o encerramento da licença antes do término do período contratual, desde que informe por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Entretanto, nenhum reembolso será concedido pelo período contratado.
14.3 Não haverá restituição de valores em caso de: (a) não utilização da plataforma; (b) cancelamento solicitado pelo Licenciado; (c) descontinuidade do serviço por solicitação do Licenciado; (d) exercício de direito de arrependimento após liberação do acesso ou utilização da plataforma.
14.4 Após o encerramento da licença, o Licenciado perderá acesso imediato à plataforma e todos os dados inseridos poderão ser removidos após período de 30 (trinta) dias.
Todos os direitos de propriedade intelectual inerentes à Plataforma Lyds, incluindo marca registrada, código-fonte, algoritmos, agentes de IA, design de interface, documentação técnica e demais criações intelectuais, permanecem propriedade exclusiva da Licenciante. O Licenciado não adquire qualquer direito de propriedade sobre a plataforma, apenas direito de uso limitado e não exclusivo conforme termos deste contrato.
16.1 Cada parte compromete-se a manter confidencial as informações propriedades da outra parte, divulgadas em conexão com este contrato.
16.2 A Licenciante compromete-se a proteger os dados pessoais do Licenciado conforme Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais legislação de proteção de dados vigente.
16.3 O Licenciado é responsável pelos dados que insere na plataforma e declara possuir as autorizações necessárias para tal, em conformidade com legislação de proteção de dados.
17.1 A Licenciante não será responsável por danos indiretos, incidentais, especiais ou consequentes decorrentes do uso ou impossibilidade de uso da plataforma.
17.2 A responsabilidade da Licenciante limita-se ao valor pago pelo Licenciado no período contratual.
17.3 A Licenciante não se responsabiliza por: (a) perda de dados ou falhas decorrentes de ação ou negligência do Licenciado; (b) indisponibilidade da internet ou falhas de conectividade; (c) incompatibilidade com sistemas ou dispositivos do Licenciado; (d) desempenho inadequado resultante de configuração incorreta.
17.4 A Licenciante não garante disponibilidade 100% (cem por cento) da plataforma, podendo ocorrer interrupções para manutenção, atualizações ou problemas técnicos imprevistos.
17.5 O Licenciado é responsável por: (a) manter backup dos dados inseridos na plataforma; (b) utilizar a plataforma de forma adequada; (c) cumprir com legislação vigente no uso da plataforma.
17.6 A Licenciante garante o funcionamento geral da plataforma conforme descrito neste Termo, durante o período contratual. Funcionamento significa disponibilização de acesso ao sistema, execução das funcionalidades tecnológicas básicas e manutenção da infraestrutura. Não constitui garantia de resultado comercial ou operacional específico.
17.7 Ausência de Garantia de Resultado: O desempenho obtido com a utilização da plataforma depende de múltiplos fatores externos, incluindo investimento em mídia, mercado, concorrência, execução das campanhas e demais fatores operacionais sob responsabilidade do Licenciado. A LYDS não garante resultados comerciais específicos decorrentes do uso da plataforma.
18.1 Este Termo constitui o acordo integral entre as partes, substituindo todos os acordos anteriores relacionados ao objeto.
18.2 A Licenciante poderá modificar os termos deste contrato a qualquer momento, com aviso prévio de 30 (trinta) dias aos Licenciados. A continuação do uso da plataforma após o período de aviso constitui aceite às modificações.
18.3 Se qualquer cláusula deste Termo for considerada inválida ou inaplicável, as demais cláusulas permanecerão em vigor.
18.4 Qualquer tolerância da Licenciante não constitui renúncia de direitos estabelecidos neste Termo.
O Licenciado aceita os termos deste contrato através de: (a) clique em botão de aceite durante o processo de contratação online; (b) confirmação de e-mail; (c) acesso à plataforma após liberação de credenciais. Tais ações constituem assinatura eletrônica válida e vinculam as partes aos termos aqui estabelecidos.
Fica eleito o foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, Brasil, para dirimir qualquer conflito decorrente deste Termo.
O Licenciado, ao aceitar os termos deste contrato, declara expressamente:
LYDS LTDA
CNPJ: 52.459.392/0001-55
Brascan Century Plaza – Av. Andrômeda, 885 – Alphaville Empresarial
Barueri – SP, CEP 06473-000, Torre Corporate, Sala 1709
Email: suporte@lyds.com.br | Tel: (11) 93261-9556